Sexto Sentido

Coordenação de Segurança em fase de Obra

      A actividade desenvolvida pelo Coordenador de Segurança representa a face visível do Dono da Obra durante o decurso dos trabalhos. É nele que o Dono da Obra delega a responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos em segurança e pelo cumprimento Plano de Segurança e Saúde.

      O Coordenador de Segurança, deve ser nomeado antes do início da obra para validar as especificações e desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde elaborado pelo executante. 

      A independência requerida entre a Entidade Executante e a Coordenação de Segurança impõem-se para garantir o princípio da imparcialidade. As responsabilidades de cada um estão claramente definidas e complementem-se no mesmo objectivo: a segurança dos trabalhadores.