O Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a realização do projecto da obra é a pessoa, individual ou colectiva, nomeada pelo dono da obra para executar as tarefas de coordenação de segurança previstas no Decreto-Lei 273/03.
As principais atribuições do Coordenador de Segurança na Fase de Projecto são as seguintes:
- Integrar os princípios gerais de prevenção das opções arquitectónicas e nas escolhas técnicas utilizadas em projecto através de troca activa de informações com os projectistas;
- Elaborar o Plano de Segurança e Saúde tendo em vista a prevenção de riscos no estaleiro;
- Estruturar e dar início à Compilação Técnica da Obra, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais durante a realização da obra, assim como no decurso das intervenções posteriores à sua conclusão (manutenção, reparação, alterações e demolições).